A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou de forma conclusiva projeto de lei que acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento. O PL 6371/13, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), segue agora para apreciação do Senado.
O parlamentar, na justificativa, diz que o CDC estabelece ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando o envolvido não dispor de recursos financeiros necessários para se sustentar.
Juristas têm defendido o entendimento de que a norma constitui regra de procedimento, diz o deputado, mas a jurisprudência nem sempre tem seguido a sugestão. “Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova”, diz Correa Filho.
Para a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, a inversão deveria acontecer antes do início da produção de provas. Ela diz que costuma fazer o pedido de inversão já na petição inicial quando a ação é referente a relações de consumo.
Fonte: Consultor Jurídico