Uma das medidas provisórias eleva o Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital. A outra autoriza a loteria instantânea Lotex a também explorar comercialmente eventos de apelo popular e licenciamentos de marcas e de personagens. A terceira modifica a estrutura e competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República.
Dezenove medidas provisórias (MPs) estão em tramitação no Congresso Nacional. Desse total, três (692/15, 695/15 e 696/15) já estão trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados, em cujo Plenário tem início a votação dessas proposições.
De acordo com a Constituição, as medidas provisórias trancam a pauta do Plenário da Casa onde estiverem tramitando 45 dias depois da sua edição, desde que tenham sido votadas por comissão mista — de deputados e senadores — encarregada de analisá-la.
Do total de MPs, 18 foram editadas em 2015 e uma em 2016. Algumas MPs, por terem sido editadas no recesso parlamentar ou próximo a ele, ainda não tiveram suas comissões mistas instaladas.
Servidor afastado
Uma das medidas (MP 689/15) pode perder a eficácia em razão do fim do prazo de sua tramitação no Congresso. As medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata, porém perdem a eficácia se não são convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por igual período.
O prazo da MP 689/15 acaba no dia 7 de fevereiro e ela ainda não foi votada nem na comissão especial. O texto obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador.
O relator, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), acredita que, mesmo com o prazo apertado, o texto poderá ser votado pelo Congresso na primeira semana após o recesso. “Espero que possamos correr contra o tempo”, ressalta.
Imposto maior
A MP 692/15 está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara. Ela perde a validade em 29 de fevereiro e tranca a pauta. A proposta aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital — a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.
Benefícios fiscais
A MP 693/15 ainda não foi votada na comissão especial. Precisa ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 8 de março para não perder sua validade. O texto concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 do Rio de Janeiro.
O relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), acredita que, apesar das alterações propostas em seu parecer, a MP será votada logo.
“Precisamos garantir que os acordos e tratos feitos para que os jogos pudessem ser realizados no Brasil aconteçam. Atrasamos um pouco a cronologia, mas tenho certeza absoluta que haverá tempo de aprovar nos dois plenários, Câmara e Senado”, afirmou o parlamentar.
A MP 694/15 também não foi apreciada pela comissão mista e precisa ser votada até 8 de março pelo Congresso para não perder a validade. A proposição reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e outras de segmentos como o têxtil e o petroquímico, além de pequenos agricultores do Nordeste.
Raspadinha
A MP 695/15 já foi aprovada pela comissão mista e está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Ela tranca a pauta e sua validade expira em 13 de março. O relatório aprovado pelo colegiado autoriza a loteria instantânea Lotex (raspadinha) a também explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.
Também tranca a pauta do Plenário a MP 696/15, que modifica a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República. Seu prazo de validade termina em 13 de março.
Limpar a pauta
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a intenção do governo é limpar a pauta e votar as medidas provisórias pendentes na primeira quinzena de fevereiro. “A votação dessas três medidas provisórias integram o esforço fiscal, que nós fizemos em 2015”, observou Guimarães.
“Independentemente dos problemas políticos que ainda persistem, eu acredito que, nos quinze primeiros dias de fevereiro, quando o Congresso retomar suas atividades, nós vamos votar essas medidas provisórias.” José Guimarães afirmou ainda: “Qualquer medida provisória quando perde a eficácia pode ser reeditada, então vamos ver”.
Sem comissões
Outras 13 medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo ainda não tiveram suas comissões mistas instaladas. A MP 698/15 perde o prazo em 31 de março e ainda não teve comissão mista instalada. O texto muda as regras do FGTS para se adequar às garantias de financiamento do programa Minha Casa Minha Vida.
A MP 699/15 perde sua validade no dia 5 de fevereiro, mas o prazo ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias pelo Congresso. Também não teve sua comissão instalada. A MP prevê como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação de vias públicas.
Imóveis e exportação
Já as MPs 700/15 e 701/15 também não têm comissões mistas instaladas e perdem sua eficácia em 4 de março, mas seu prazo ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.
A MP 700/15 autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada – previstos no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – a promover desapropriações de imóveis. Já a MP 701/15 autoriza seguradoras e organismos internacionais a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE).
Pedaladas
A MP 702/15, que abre crédito no Orçamento da União de R$ 37,5 bilhões para o pagamento das chamadas “pedaladas fiscais”, vence no dia 13 de março. Também não foi criada comissão mista para a análise do texto.
Leniência
A MP 703/15 vence em 16 de março e não tem comissão mista instalada, mas poderá ter seu prazo prorrogado por mais 60 dias. O texto modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência.
Medidas do recesso
As medidas provisórias 704/15, 705/15, 706/15, 707/15, 708/15, 709/15 e 710/16 foram editadas pelo governo no período do recesso parlamentar. Elas ainda não tiveram comissão mista instalada, vencem no dia 18 de março, e seus prazos ainda podem ser prorrogados por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.
A MP 704/15 permite que o superavit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 possa ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
A MP 705/15 flexibiliza o valor da transferência de recursos da União aos municípios e ao Distrito Federal referente ao apoio financeiro suplementar para a manutenção de creches, para o atendimento de crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
A MP 706/15 estabelece o prazo de até 210 dias para que o concessionário de distribuição de energia elétrica assine o contrato de concessão ou o termo aditivo, a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação.
A MP 707/15 concede prazo adicional para o refinanciamento de dívidas dos caminhoneiros.
A MP 708/15 autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos estados e ao Distrito Federal por força de outra medida provisória, esta editada em 2002.
A MP 709/15 abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Cultura, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo, da Secretaria de Aviação Civil, da Secretaria de Portos e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.318.639.330,00.
Primeira de 2016
A primeira medida provisória editada pelo governo em 2016 (MP 710/16) abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e para pagar encargos financeiros da União no valor de R$ 1.472.650.000,00.
Perderam eficácia
Em 2015, o Congresso aprovou 34 medidas provisórias. Destas, cinco perderam a eficácia em razão do término do prazo para sua votação pelo Congresso Nacional. Nesses casos, os parlamentares tiveram que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos gerados durante sua vigência.
Perderam eficácia as seguintes MPs:
– 655/14, que libera créditos extraordinários para o FIES;
– 662/14, que destina R$ 404 bilhões para a Telebras adquirir um satélite;
– 666/14, que destina R$ 17,9 bilhões para investimentos estatais;
– 667/15, que libera R$ 74 bilhões para investimentos, dos quais R$ 29 bilhões para a Petrobras;
– 683/15, que cria fundos para custear a unificação das alíquotas do ICMS.
Devolvida
Já a MP 669/15, que tratava do fim das desonerações de diversos setores, foi devolvida pelo Congresso para que pudesse tramitar sob a forma de Projeto de Lei.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados