O Plenário da Câmara deve votar na próxima terça-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que altera as regras para as eleições do ano que vem. Os deputados mudaram o texto original do Senado (PEC 36/2016). Por isso, se for aprovada na Câmara, a PEC volta para a análise dos senadores.
O atual texto acaba com as coligações partidárias para a escolha de deputados estaduais e federais. A proposta que saiu do Senado no ano passado previa essa mudança apenas para 2020. Mas os deputados anteciparam para 2018 o fim das coligações nas eleições proporcionais.
Cláusula de barreira
A PEC 282/2016 também cria regras de desempenho para que os partidos políticos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. Só terão direito as legendas que obtiverem 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara. Eles precisam estar distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
O relatório da deputada Shéridan (PSDB-RR) prevê uma alternativa, caso os partidos não obtenham esse desempenho: assegurar pelo menos 15 quinze deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação. Caso nenhuma das regras seja respeitada, as legendas perdem o dinheiro do fundo partidário e o tempo de rádio e TV.
Esses critérios valem apenas a partir das eleições de 2030. Até lá, haverá regras de transição. Para as eleições de 2018, a PEC exige dos partidos 1,5% dos votos válidos ou a eleição de pelo menos 9 deputados na Câmara. Para 2022, 2% dos votos válidos ou 11 deputados. Para 2026, 2,5% dos votos ou 13 deputados.
A intenção da proposta é reduzir o número de partidos. Mas as siglas que não alcançarem a cláusula de barreira – e tenham afinidade ideológica – podem se unir em federações. Se, juntas, alcançarem os critérios de desempenho, as legendas garantem o direito ao fundo e à propaganda no rádio e na TV.
Mas há uma condição: os partidos que integram a federação precisam ficar unidos por pelo menos quatro anos. Se uma sigla deixar o grupo antes disso, os repasses do fundo partidário são cancelados, assim como o acesso ao rádio e à TV.
Fidelidade partidária
O texto também prevê regras para a fidelidade partidária. Perde o cargo o detentor de mandato eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito – inclusive vice e suplente. Mas há duas exceções: o político pode mudar de partido se for eleito por uma sigla que não atinja a cláusula de barreira ou se a legenda original apresentar “mudança substancial ou desvio reiterado do programa”.
O texto prevê ainda uma “janela” para a mudança de partido nas eleições de 2018, sem perda de mandato. O prazo é 2 de março, 30 dias antes da data limite para a filiação dos candidatos.
“Farra da multiplicação”
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse nesta quinta-feira (24) que, se a PEC passar pela Câmara com mudanças, será pautada de imediato por ele para ser analisada no Plenário.
— Vamos ver o que a Câmara vai aprovar, para que o Senado chancele ou não. Essa PEC acaba com a farra da multiplicação dos partidos, proibindo a coligação, e estabelece cláusula de barreira — disse.
O parlamentar criticou o sistema político atual em que os partidos fazem coligações sem um mínimo de coerência.
— Não podemos permitir coligações de partido de extrema esquerda com extrema direita. Nós vemos coligações esdrúxulas e, no dia seguinte das eleições, elas são extintas, num oportunismo e quem tem medo do eleitor — argumentou.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da PEC 36/2016, disse esperar consenso na votação da matéria no Senado.
— É o primeiro avanço concreto de uma proposta que nasce nesta Casa, de forma convergente, quase consensual. Se mantivermos a votação que tivemos aqui no início da tramitação, poderemos introduzir esse novo sistema, com retorno da cláusula de desempenho, o fim das coligações proporcionais e a federação de partidos já em 2018 — disse.
Fonte: Agência Senado