A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que assegurava adicional de periculosidade a porteiros, vigias e seguranças de prédios comerciais e residenciais por eles estarem sujeitos à violência urbana.
A medida estava prevista no Projeto de Lei7760/10, do Senado, que alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). A proposta foi arquivada, por ter sido rejeitada, emcaráter conclusivo, na única comissão de mérito que a analisou.
O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a rejeição do projeto com o argumento de que ele generalizava um benefício, criado para ser concedido em situações excepcionais.
Pela CLT, o adicional será concedido aos trabalhadores que tenham contato com inflamáveis explosivos ou energia elétrica e ainda aos que atuem em segurança pessoal ou patrimonial e estão expostos a roubo e violência.
Condições
O PL 7760/10, segundo o relator, instituía o adicional a categorias profissionais independentemente das condições específicas de trabalho que expõem trabalhadores a fatores de riscos.
“O projeto deixa de vincular a periculosidade à condição de risco efetivo, passando a vinculá-la a ‘elevados riscos’ de roubo, violência e acidentes de trânsito e/ou trabalho a que estejam potencialmente expostos os trabalhadores, tornando imprecisa a ideia do que venha a ser atividade perigosa”, afirmou Laercio Oliveira.
Em seu entendimento, a proposta colocava como responsabilidade do empregador a vigilância e a segurança que o policiamento nas ruas deveria oferecer.
Ainda segundo o relator, caso fosse aprovada, a medida incentivaria outras classes de trabalhadores a pleitear o adicional. “Não é difícil supor que, nos dias atuais, praticamente todas as profissões estão sujeitas a eventuais formas de violência urbana e de risco à integridade física.”
Fonte: Câmara dos Deputados