O trabalhador alocado em um cargo de confiança não precisa bater ponto e não recebe os valores referentes às horas extras. Isso porque, ao assumir essa posição, o empregado fica excluído do capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que define as regras da duração da jornada de trabalho.
É preciso ficar atento, contudo, às características de um cargo de confiança. De acordo com o artigo 62 da CLT, a remuneração do trabalhador em cargo de confiança precisa ter um acréscimo de pelo menos 40% do valor do salário efetivo.
Além disso, é necessário que ele tenha poder de gerência, fiscalização e chefia para substituir os empregadores quando necessário. O simples cargo de gerente, por exemplo, não é considerado cargo de confiança, uma vez que ele precisa envolver também os poderes de mando e gestão.
Essas duas condições precisam caminhar juntas. Se o trabalhador recebe o adicional no salário, mas não tem poder de chefia, ele precisa respeitar a jornada de trabalho e continua tendo o direito de receber as horas extras.
Também se enquadra nessa situação o empregado que tem poderes de gestão, mas não recebe o adicional de no mínimo 40% sobre o salário efetivo. Nesses casos, a empresa pode ser condenada ao pagamento das horas extraordinárias realizadas pelo empregado.
Mesmo sem a obrigação de controlar a jornada de trabalho, os trabalhadores que assumem cargos de confiança também têm seus direitos, como o descanso semanal remunerado. Se ele vier a trabalhar nos dias de folga, deverá receber em dobro pelo período dedicado à empresa.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, o trabalhador que aceita um cargo de confiança assume grandes responsabilidades, que precisam ser recompensadas à altura.
“Quando o patrão concede um cargo de confiança, ele está atribuindo grandes deveres ao trabalhador. Por isso, nada mais justo que ele tenha uma rotina específica, com menos controle e mais autonomia para fazer o seu trabalho”, afirma.
Fonte: Sindeesmat