Apesar de ser uma comemoração tão tradicional quanto popular no Brasil, o Carnaval não faz parte do calendário oficial de feriados federais. Em alguns estados e cidades, como no Rio de Janeiro, é um feriado local.
Por conta disso, a maioria das cidades e estados decreta o ponto facultativo – como será o caso do Paraná neste ano de 2022, no qual a segunda-feira de Carnaval cairá no dia 28 de fevereiro, com os festejos terminando 2 de março, data da Quarta-Feira de Cinzas.
Ponto facultativo
No caso do estado do Paraná, por não se tratar de um feriado oficial, o governador Ratinho Jr decretou ponto facultativo iniciando na manhã de 28 de fevereiro e terminando às 14h de 2 de março.
O ponto facultativo geralmente é implementado em datas comemorativas que não fazem parte do calendário oficial de feriados e, como o nome indica, cada empresa pode optar se libera ou não seus funcionários.
Nestas datas alguns órgãos públicos costumam não funcionar, como escolas municipais e estaduais.
Já nos feriados oficiais a empresa não pode optar pelo expediente normal de seus de seus trabalhadores, tendo que pagar horas-extra caso queira manter seus serviços.
Empresas podem exigir reposição
Segundo a lei, nos lugares onde não seja feriado as empresas que optarem pela liberação de seus funcionários durante o Carnaval podem exigir que essas horas de trabalho sejam respostas posteriormente.
No entanto, é preciso comunicação prévia aos trabalhadores e no caso das horas serem repostas em dias em que já há expediente elas não podem exceder duas horas diárias.
Caso a empresa não opte pelo ponto facultativo e haja falta não justificada de algum funcionário, pode haver desconto no salário.
Fonte: SINDEESMAT