No início do Outubro Rosa, movimento anual para conscientização sobre a prevenção ao câncer de mama, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), proposta que pretende auxiliar no diagnóstico rápido da doença nas mulheres, independentemente da faixa etária.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014 garante a realização de exames mamográficos a mulheres com elevado risco de desenvolvimento de câncer de mama ou para as pacientes cujo quadro clínico demande o exame para elucidação diagnóstica. O exame poderá ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que solicitado pelo médico, ainda que elas não tenham a idade mínima prevista em lei, hoje estabelecida em 40 anos. A matéria é terminativa na comissão, mas precisa passar por turno suplementar.
— Estamos vivendo o Outubro Rosa, a questão está relacionada diretamente à saúde da mulher brasileira, e com isso a gente não pode brincar — afirmou o relator da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC), durante a votação.
O projeto original, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pretendia eliminar da Lei 11.664/2008, que trata das ações de saúde contra o câncer de mama e de útero, a idade mínima de 40 anos para a realização da mamografia pelo SUS. Segundo Vanessa, é inadequado definir, na legislação, a idade ou a faixa etária a partir da qual determinada ação de saúde deva ser ofertada. As indicações devem ser feitas pela autoridade regulamentadora e não pelo legislador, diz a senadora. Atualmente, apesar de assegurado a todas as mulheres acima de 40 anos, o Ministério da Saúde só faz o exame rotineiramente para as com mais de 50 anos.
Em seu substitutivo, Dário garantiu a ampliação da mamografia às mulheres que têm mais risco de desenvolver a doença e manteve a idade já determinada em lei. Sua decisão, argumentou, é respaldada no posicionamento de entidades nacionais e internacionais, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a American Cancer Society, que recomendam o rastreamento a partir dos 40.
— A supressão da definição da idade a partir da qual as mulheres têm direito à mamografia pelo SUS não conta com justificativa técnica e, em nosso entendimento, reduziria sobremaneira o acesso das mulheres ao método diagnóstico em questão — justificou o relator.
Apesar das alterações em sua proposta, a senadora Vanessa comemorou a aprovação da matéria, especialmente pelo simbolismo de ter ocorrido em pleno Outubro Rosa. Ela, assim como a senadora Ana Amélia (PP-RS), celebraram os avanços legislativos que contribuem para a vida das mulheres.
Fonte: Senado Federal