Cinco projetos que modificam a atual legislação para ampliar medidas de combate à violência contra a mulher estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As propostas constaram da pauta da última reunião realizada pela CCJ em 2016.
Um dos projetos (PLC 4/2016), do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Por desobediência à decisão judicial, conforme o texto, o infrator pode ser punido com pena de detenção de três meses a dois anos.
Medidas protetivas são impostas para afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. Normalmente, o juiz fixa um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, podendo ainda suspender o direito do agressor ao porte de armas, caso ele disponha dessa licença.
Hoje, o descumprimento dessas medidas não configura crime de desobediência à ordem judicial, o que impede, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.
Em voto favorável à proposta, a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que situações de violência doméstica contra a mulher devem ser “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”. Depois de passar pela CCJ, o projeto vai a Plenário.
Patrulha Maria da Penha
Também com o objetivo de garantir o cumprimento das medidas protetivas, a CCJ pode votar o PLS 547/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que institui o programa Patrulha Maria da Penha.
A ideia é assegurar rondas policiais periódicas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas pelo juiz após a denúncia de agressão sofrida pela vítima. O projeto, que conta com relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR), terá votação em caráter terminativo na CCJ.
Punição
Já o senador Magno Malta (PR-ES), autor do PLS 290/2010, quer modificar a Lei Maria da Penha para explicitar que, mesmo nos casos de lesão corporal leve ou culposa, os crimes de violência doméstica serão processados por meio de ação pública incondicionada. Nesse tipo de ação, o Ministério Público é sempre obrigado a abrir denúncia judicial contra o agressor, mesmo contra a vontade da mulher.
O projeto, que tem relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), também prevê medida para garantir maior agilidade no julgamento dos processos referentes aos crimes de violência doméstica. O texto terá decisão terminativa na CCJ.
Agressão a menores
A Comissão de Justiça também deve votar em caráter terminativo o PLS 195/2014, que determina o encaminhamento à Justiça, pela Lei Maria da Penha, dos casos de agressão a crianças e a adolescentes associados a agressões contra mulheres.
Autora da proposta, a senadora Ângela Portela alerta para o fato de que filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para a parlamentar, o projeto vai beneficiar milhares de menores que também são vítimas de violência doméstica e familiar no país. A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), emitiu parecer favorável ao projeto.
Dados sobre violência
Para ajudar no combate aos agressores, o PLS 244/2016, da senadora Simone Tebet, estabelece que os dados sobre violência contra a mulher sejam obrigatoriamente coletados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), plataforma que integra e disponibiliza dados sobre a criminalidade no país.
Atualmente, segundo a senadora, as informações são incompletas e díspares, o que dificulta um diagnóstico preciso do quadro de violência doméstica e familiar. Dados acurados são condição indispensável para a formulação de políticas adequadas e eficientes, afirma Simone Tebet.
A proposta recebeu relatório favorável do senador Telmário Mota (PTB-RR), atualmente licenciado. O projeto também pode ter votação final na CCJ e seguir para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para exame final do texto pelo Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado