Já chegou ao Senado a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Ele permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.
O governo, nesse caso, paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85, em valores de hoje. Para isso, vai utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados finalizou a votação da medida provisória aprovando o parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que havia sido acolhido pela comissão de deputados e senadores que examinou o assunto (toda MP passa pela análise de uma comissão mista antes de ser votada em cada uma das casas legislativas).
O parecer de Daniel Vilela amplia de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. Estende também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, terá caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.
A ideia foi adotada por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.
— O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008 — diz Vilela.
Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o IBGE, a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%.
Flexibilização trabalhista
Durante a discussão da MP 680/2015 na Câmara, houve grande polêmica sobre a inclusão de uma regra que permitiria que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalecesse sobre a lei, desde que não contrariassem direitos previstos na Constituição e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil nem as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A bancada do governo e parte da oposição fizeram acordo para adiar a discussão do assunto, acatando pedido das centrais sindicais, e o tema ficou de fora do texto aprovado. Nem todos gostaram desse desfecho.
— A emenda era um avanço extraordinário, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical — lamentou o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), um dos autores da emenda.
Para exemplificar como funcionará o PPE, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês de uma empresa participante do programa receberia R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos pelo governo com recursos do FAT.
O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. O Executivo argumenta que ele não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas. A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Senado Federal