Os efeitos da Reforma Trabalhista, um dos maiores retrocessos para os trabalhadores nos últimos anos, não se restringiram às condições de trabalho e aos benefícios. Ela também modificou pontos relacionados à Justiça Trabalhista e, na prática, o trabalhador tem um acesso cada vez mais limitado aos tribunais e aos processos.
De maneira geral, as regras criadas pela Reforma funcionam como uma espécie de ameaça ao trabalhador que decide ajuizar uma ação contra a empresa. Se perder um processo, por exemplo, o empregado é obrigado a arcar com as custas dela e com os valores pagos aos advogados da parte vencedora.
Além disso, de acordo com a nova legislação, o trabalhador que faltar à audiência de um processo que ele mesmo iniciou deve pagar as despesas geradas pela tramitação da ação.
A isenção do pagamento só é concedida nos casos em que o empregado consegue comprovar que a falta ocorreu por um motivo previsto na lei. Além desses custos, a falta do trabalhador à audiência resulta no arquivamento do processo.
A reforma também criou outra limitação: se o reclamante – que geralmente é o trabalhador – deixar o processo ser arquivado por duas vezes consecutivas em razão da ausência nas audiências, ele só poderá ingressar nova ação seis meses depois do último arquivamento.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, alerta que, depois das mudanças nas regras da Justiça Trabalhista, o ideal é que o trabalhador esteja amparado pelo sindicato em todas as etapas de um processo judicial.
“A Reforma Trabalhista criou uma série de obstáculos ao acesso à Justiça e, se o trabalhador não ficar atento, ele pode sair prejudicado de um processo. A assessoria jurídica do Sindeesmat se coloca inteiramente à disposição dos trabalhadores para prestar esclarecimentos e orientações”, afirma.
Fonte: Sindeesmat