A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de multa, por até três anos, a empresa que não alcançar o percentual exigido em lei para contratação de pessoa com deficiência, desde que o empregador comprove ter utilizado todos os meios possíveis, porém sem sucesso e por razões alheias à sua vontade.

Conforme o texto, os meios possíveis de contratação incluem o contato com programas oficiais de colocação de mão de obra, sites e organizações não governamentais que atuem na causa da pessoa com deficiência, além da oferta da vaga nas mídias local e regional.

A dispensa de multa está prevista no Projeto de Lei 2210/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. De acordo com a lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicar multas quando verificar o descumprimento de obrigações previdenciárias.

Laercio Oliveira, no entanto, concordou com o argumento de Daniel Vilela de que alguns setores enfrentam dificuldades para cumprir a exigência, especialmente os nichos nos quais o trabalhador necessita de plena capacidade física para o exercício da função. Seria o caso do setor rural, em que a atividade é exercida em terreno irregular e exige força física para a operação de máquinas ou para a colheita.

Na avaliação do relator, a proposta, além de dar guarida à pessoa com deficiência apta ao trabalho, contempla os empregadores. “Considerando a dificuldade para a contratação em determinadas localidades, resguarda-se o princípio constitucional da igualdade”, observou Laercio Oliveira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados