A legislação trabalhista é clara: depois de 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias para repousar, ficar com a família e recuperar as energias. São as esperadas férias, importantes para o corpo e para a mente do empregado.
Mas há, também, outra garantia relacionada ao período de descanso: o adiantamento de férias.
Trata-se de um direito conquistado com muita luta e com um objetivo claro: possibilitar que o trabalhador consiga aproveitar as suas férias com a remuneração antecipada, que ele só receberia no final do mês que ficou fora do trabalho.
Funciona assim: em até dois dias antes do início das férias, o patrão deve depositar o salário referente ao mês em que o trabalhador ficará de férias e mais um terço do salário. As horas extras que são realizadas de maneira fixa também devem ser pagas, assim como os adicionais noturno, de insalubridade ou de periculosidade.
Além disso, o trabalhador pode pedir para receber o adiantamento do 13º salário – aquela que geralmente é paga em novembro – junto com o adiantamento de férias.
Por ser uma situação incomum, já que o salário é depositado antecipadamente, há muitas dúvidas, também, sobre quais descontos devem ser feitos sobre o adiantamento de férias.
Nesse ponto, os valores recebidos pelo trabalhador estão sujeitos a descontos obrigatórios (como o INSS e o Imposto de Renda, por exemplo) e também a descontos legais voluntários, como assistência médica e odontológica.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é fundamental que o trabalhador preste atenção em todos os valores que compõem o adiantamento de férias para ver se eles foram depositados corretamente.
“Hoje, depois de muita luta, os trabalhadores têm o direito de receber o salário de forma antecipada e, assim, podem planejar viagens com a família e momentos de lazer. Por isso, se houver qualquer dúvida sobre os valores, ele deve solicitar ajuda ao sindicato”, orienta.
Fonte: Sindeesmat