A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis trabalhistas em geral existem para regulamentar direitos e deveres de empregados e trabalhadores, protegendo estes de possíveis dificuldades ou impedimentos ao exercício de sua dignidade, que também é um direito constitucional.
Uma dessas proteções estabelecidas pela legislação trabalhista é o aviso prévio de trinta dias em alguns casos de demissão, o que permite ao empregador se organizar no caso de saída voluntária de seu empregado. Mas a regra é útil, principalmente, para que o funcionário possa minimamente se planejar diante de uma dispensa e do corte de seus rendimentos.
Mas você sabe em quais casos o aviso prévio se aplica?
Condições
O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e também na Lei Nº 12.506, e é válido para todos os trabalhadores, independentemente de quanto tempo estão sob contrato.
Segundo a lei, a partir da notificação, por escrito, da intenção de uma das partes rescindir o contrato, são concedidos trinta dias de aviso prévio para os casos em que o trabalhador quer sair da empresa ou de dispensa sem justa causa.
O aviso prévio também se aplica aos casos de fechamento da empresa ou de rescisão indireta, e não é obrigatório quando a dispensa ocorre por justa causa ou por encerramento de um contrato de duração determinada.
Havendo afastamento por doença ou incapacidade do trabalhador durante o período, suspende-se o aviso prévio, com a contagem dos 30 dias sendo retomada apenas após a liberação médica e a volta às atividades.
Durante a suspensão do aviso prévio não há pagamento de salário, mas, caso seja um benefício do trabalhador, o plano de saúde empresarial deve ser mantido.
Fonte: Sindeesmat