Com o verão e as altas temperaturas dessa época do ano no Brasil, alguns trabalhadores ficam ainda mais expostos ao sol ou a ambientes de trabalho muito quentes. O que poucos sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também regula especificamente essa questão, afinal saúde e boas condições de realizar suas funções são direitos do trabalhador.
Além de causar desconforto, cansaço, irritação e suor, a exposição ao calor, dependendo de sua intensidade e duração, pode trazer problemas sérios ao corpo, por isso a necessidade de sua regulamentação e fiscalização.
A CLT trata do tema em seu artigo 176, que estabelece que o conforto térmico dos trabalhadores não é opcional, é uma obrigação das empresas, que precisam oferecer ambientes ventilados natural ou artificialmente a seus funcionários.
Adicional de insalubridade
Além da garantia do conforto térmico ser uma obrigação da empresa, a exposição constante ao calor também pode gerar a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade.
Há histórico recente de decisões judiciais que se baseiam nesse entendimento, como, por exemplo, uma decisão de 2019 da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que obrigou uma indústria de embalagens plásticas a pagar o adicional de insalubridade a um trabalhador exposto a altas temperaturas.
Em relação a trabalhar ao ar livre, debaixo do sol, isso não é necessariamente uma garantia de insalubridade. No entanto, também há casos de decisões judiciais que têm esse entendimento, garantindo o pagamento de adicionais entre 10% e 40%, a depender do grau de exposição.
Em 2015, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a uma ex-funcionária de uma usina açucareira, em Minas Gerais, por considerar que suas atividades realizadas a céu aberto e sob forte calor eram insalubres.
Neste mesmo ano, houve decisão similar do Tribunal Regional do Trabalho sobre um caso ocorrido em Cuiabá, no qual um ex-vigilante de uma empresa de segurança teve 20% de adicional garantido por exercer suas atividades sob o sol.
Informe-se sobre a CLT e fique atento a seus direitos – qualquer dúvida, é só procurar o SINDEESMAT!
Fonte: SIDEESMAT