Sindeesmat jornada maxima trabalhoAssim como os principais direitos e obrigações trabalhistas, a jornada de trabalho é regulamentada no Brasil pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo estabelece o artigo 7 da Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias e 44 horas semanais.

Qualquer período que exceda este limite será considerado hora extra, devendo ser remunerado de acordo com a legislação a esse respeito.

As horas extras não podem ser superiores a duas horas por dia.

Obrigatoriedade de controle de ponto

Para garantir que os trabalhadores estejam desempenhando seus expedientes dentro do que é previsto em lei, o artigo 74 da CLT prevê que todas as empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a controlar e registrar a hora de entrada e saída de seus funcionários.

De acordo com definições do Ministério do Trabalho e Emprego, esse controle pode ser feito por meio de registro manual ou eletrônico, e deve garantir também os períodos de descanso previstos em lei.

Descanso

A CLT também regulamenta que os trabalhadores tenham seu direito ao descanso garantido tanto durante as jornadas quanto ao final da semana.

Em relação a este último aspecto, o artigo 67 da CLT exige um descanso semanal de ao menos 24 horas consecutivas, ou seja, um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.

Nas ocupações em que há necessidade de trabalho aos domingos, é preciso que haja uma escala de revezamento das folgas, sujeita à fiscalização.

Além do descanso semanal remunerado, a lei também define que o trabalhador precisa ter um mínimo de 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da outra, e um intervalo mínimo de uma hora para almoço durante seu expediente.

Fonte: Sindeesmat