O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a intenção de proteger o trabalhador formal num período de possível desemprego ou impossibilidade de desempenhar suas atividades.

Apesar de o dinheiro ser do trabalhador, coletado a partir de contribuições obrigatórias do empregador, o fundo só pode ser acessado em algumas situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria e  por determinados motivos de saúde.

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores, que precisam estar bem informados e atentos para auxiliarem o poder público na fiscalização de sua devida implementação.

FGTS não é desconto

Administrado pela Caixa Econômica Federal, o FGTS é regido pela lei 8.036/1990, e seu valor não é descontado do salário do trabalhador.

Diferentemente das contribuições ao INSS, por exemplo, o FGTS não é um desconto: ele é formado por depósitos mensais efetuados pelo empregador, no valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário.

O depósito é feito apenas na Caixa Econômica Federal e precisa ocorrer, obrigatoriamente, até o dia 7 de cada mês.

O trabalhador pode acompanhar pelo site ou pelo aplicativo da Caixa se o pagamento está sendo feito corretamente. Além disso, há obrigação legal do empregador informar seu funcionário mensalmente sobre os depósitos, o que usualmente costuma ser feito no contracheque.

Motivo para rescisão

Outro aspecto importante do Fundo de Garantia é que o não pagamento recorrente desse direito por parte do empregador pode gerar a rescisão indireta do contrato, após decisão judicial.

No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa correspondente a 40% do valor de seu FGTS – quantia essa que não se altera no caso de terem sido feitos um ou mais saques-aniversário no período anterior à demissão.

 

Fonte: Sindeesmat