Proposta de Emenda à Constituição (PEC 181/15) do Senado foi apensada à que já tramitava na Câmara, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) – PEC 58/11. Ambos os textos preveem que o tempo de licença de 120 dias seja ampliado, a fim de garantir a convivência entre mãe e filho fora do hospital.
A proposta de Dr. Jorge Silva prevê que a licença só será contada a partir da alta do bebê. Já a proveniente do Senado prevê que a licença de 120 dias usualmente concedida à gestante será estendida à quantidade de dias de internação do recém-nascido. No entanto, o período total não poderá exceder a 240 dias.
A professora e mestre em Direito Maristela Pezzini destacou que esse período maior é importante para estabelecer vínculos que serão essenciais para o equilíbrio emocional da criança. “A família é a base de toda a sociedade”, ressaltou.
Pezzini criticou as empresas que demitem funcionárias logo após ao retorno do período de licença-maternidade. “Essas mulheres são tão discriminadas porque servem de recado para as outras: ‘não engravidem, não tenham filhos, porque senão vocês serão demitidas’. Recordo-me com tristeza de uma amiga que, para poder ingressar no mestrado, teve de dizer que não queria ser mãe naquele período”, relatou.
Bênção
O presidente da Confederação Nacional das Entidades de Família, Aridney Loyelo Barcellos, concordou que as empresas têm de encarar a extensão da licença não como um custo, mas como um investimento nas famílias e na sociedade.
“Se não gerarmos filhos, quem seremos? Quem vai estar aqui no nosso lugar? Precisamos ter essa consciência e dar tranquilidade à mulher”, disse. “A sociedade necessita entender que a gravidez não é um peso, é uma benção. E, se o filho nasce prematuro, a mãe deve ter o direito à licença estendido”, completou.
Doutor Jorge Silva, que também foi autor do pedido da audiência, destacou a relevância das contribuições dos debatedores na análise da matéria na Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias