Quando um trabalhador é contratado por uma empresa, é solicitado que ele realize as atividades que são atribuídas de acordo com o contrato de trabalho. O desvio de função acontece quando o trabalhador precisa realizar atividades distintas daquela para a qual foi contratado.
Uma pessoa, por exemplo, é contratada para trabalhar como recepcionista. No contrato, as atribuições incluem atender ao telefone, fazer ligações e receber clientes. No entanto, em um determinado momento, ela é realocada para o setor comercial. Mesmo assim, não recebe uma promoção. Trata-se, portanto, de um desvio de função.
Antes de qualquer coisa, é preciso diferenciar o desvio de função e o acúmulo de função, que acontece quando um empregado exerce, além das próprias funções, as atividades de um cargo diferente. É normal que as pessoas confundam as duas coisas, já que podem acontecer de forma simultânea.
Se a mesma recepcionista do exemplo acima continuasse exercendo suas atividades e, constantemente, fosse solicitada para trabalhar também no setor comercial, ela estaria acumulando funções.
Por outro lado, a mudança de função, como remanejamento de atividades de uma empresa, não é uma prática proibida. Para que isso aconteça, é preciso que seja estabelecida contratualmente entre empregado e empregador.
Em outras palavras, isso significa que, caso haja uma troca de atribuições de determinado trabalhador durante o mesmo emprego, um novo contrato com as descrições das novas funções deve ser firmado entre as partes. Se houver diferenças salariais entre as funções, o salário do trabalhador deve ser revisto.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que, para cada atribuição do trabalhador, deve haver uma contraprestação correspondente. Ou seja, tanto as atividades como o salário inerente à função precisam estar de acordo com o cargo para o qual o funcionário foi contratado.
“Trata-se de uma forma de proibir o enriquecimento ilícito, por meio do qual os patrões conseguem um lucro desproporcional em função de um empregado que executa funções mais valiosas do que a sua remuneração”, argumenta.
Conforme determina o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer alteração no contrato de trabalho precisa ser comunicada ao empregado. O trabalhador também pode solicitar o desligamento da empresa, conforme o artigo 483 da CLT, caso lhe sejam exigidos serviços alheios ao contrato.
Fonte: Sindeesmat