O SINDEESMAT – Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca a todos os trabalhadores em escritório e manutenção das Empresas SILVA & SANTOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 29.121.393/0001-73; FRANCOVIG TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, CNPJ nº 01.276.767/0004-53 e IMPERIAL LOCACÃO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 36.933.715/0002-25, estabelecidas no município de Araucária-PR, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na Sede Administrativa do Sindeesmat, na Rua XV de Novembro, número 266, 10º andar, Centro, em Curitiba, Paraná, no dia 25 de junho de 2024, em primeira convocação às 19h. Não sendo obtido quórum em primeira convocação, a Assembleia será instalada em segunda convocação, às 19h30, tudo em conformidade com os artigos 28, parágrafo 8º, do Estatuto Social da Entidade e artigos 513, 612, 615 e 859 da CLT; considerando-se acatadas as deliberações tomadas pela maioria, a fim de ser estudada, discutida e colocada em votação à seguinte ORDEM DO DIA: 01)Manutenção da data-base 1º de julho de 2024; 02) Pronunciamento sobre a conformidade de serem estabelecidas condições de trabalho e de salário para a categoria profissional, sob a égide de representação deste Sindicato, fixando-se em conjectura afirmativa, as cláusulas de natureza jurídica e de natureza econômica que deverão compor a proposta reivindicatória a ser ordenada para o Acordo Coletivo de Trabalho, quanto para Dissídio Coletivo de Trabalho;03) Autorização para o Sindicato promover Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª(TRT-PR),04)Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo do Trabalho; 05) Discussão, deliberação e autorização para instituição de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, a ser prestada por todos os trabalhadores da categoria representada pelo SINDEESMAT, assegurado direito de oposição, nos termos do decidido no TEMA 935, pelo Supremo Tribunal Federal(ARE n 1018.459); 06) Autorização para que o Sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da Categoria caso restarem frustradas as negociações conciliatórias; 07) Assuntos Gerais.
Curitiba,20 de junho de 2024
Agisberto Rodrigues Ferreira Junior
Presidente – Sindeesmat