Várias situações podem fazer com que o empregado precise faltar ao serviço. Para não o prejudicar com o desconto do salário, a legislação trabalhista prevê uma lista de razões que podem justificar a ausência do profissional.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a lei é fundamental, pois garante segurança ao empregado. “Todos os trabalhadores enfrentam situações de sua vida pessoal. Se não houvesse um regramento, muitas empresas poderiam não ser compreensivas a isso”, salienta.
Listamos abaixo o que é considerado justificativa para uma falta. Além destes motivos, é importante estar atento às convenções coletivas da categoria, que podem contemplar outras situações em específico:
Doença: Até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho, com a apresentação de atestado médico.
Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pai ou mãe, irmão ou irmão e filhos.
Casamento: Caso o empregado se case, terá direito de dispensa de três dias consecutivos.
Nascimento: Funcionárias gestantes têm direito à licença maternidade; e funcionários que serão pais, têm direito à falta por no mínimo cinco dias consecutivos após o nascimento do filho ou da filha, podendo ser de até 20 dias (caso a empresa seja participante do programa “Empresa Cidadã”).
Doação de sangue voluntária: É permitida uma falta a cada 12 meses para quem doar sangue voluntariamente.
Alistamento eleitoral: A legislação compreende que o funcionário que precise se alistar a fim de virar eleitor poderá faltar até dois dias ao emprego, consecutivos ou não, em função da burocracia.
Serviço Militar: Enquanto o empregado estiver cumprindo qualquer exigência do serviço militar, poderá faltar o trabalho, sem quantidade estabelecida de dias.
Vestibular: Caso queira ingressar no ensino superior, o empregado poderá faltar nos dias de aplicação do exame de seleção.
Comparecer à Justiça: Em qualquer situação que o funcionário precise se apresentar à Justiça, poderá faltar ao emprego, sem nenhum prejuízo.
Reunião de organismo internacional: Empregado que seja também dirigente sindical, está dispensado do emprego caso participe de reunião oficial de organismo internacional da qual o Brasil seja membro.
Pré-natal: As funcionárias grávidas terão todas suas faltas para consultas médicas justificadas, necessitando somente apresentar o atestado ao empregador. Já os funcionários que serão pais, poderão faltar até dois dias durante a gestação da companheira, para acompanhá-la em consultas ou realização de exames complementares.
Levar filhos em consulta médica: O funcionário poderá faltar uma vez por ano para acompanhar filho ou filha de até seis anos em consulta médica.
Exames preventivos de câncer: Comprovando a realização, o funcionário poderá se ausentar até três vezes no ano para exames preventivos.
Fonte: Sindeesmat