Algumas regras trabalhistas sofreram alterações, com a edição das Medidas Provisórias 927 e 936. A justificativa utilizada pelo governo federal seria a contenção das demissões em massa, uma vez que as empresas estão sendo fortemente afetadas durante a pandemia.
Entretanto, determinadas medidas estão sendo utilizadas de má-fe pelas empresas, misturadas às alterações que ocorreram há pouco tempo, com a Reforma Trabalhista. Desta forma, os direitos dos trabalhadores podem ser feridos, a partir de “confusões” na hora da demissão.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é preciso que o empregado tenha atenção antes de aceitar qualquer tipo de acordo. “Na maioria das vezes, quem sai prejudicado é o trabalhador”, afirma.
É de se destacar que a previsão de força maior para dispensa, contida no Art. 502, da CLT, somente é aplicável quando ocorre de fato a extinção da empresa, não sendo cabível em qualquer outra hipótese.
Como, na realidade, muitas empresas ou setores estão apenas temporariamente fechados, os empregadores estão impedidos de utilizar-se de aludida modalidade, sob pena de serem penalizados.
Porém, alguns agem de forma questionável, em patente indução ao erro do trabalhador na hora da demissão, afirmando que precisariam obrigatoriamente fazer um acordo, mesmo não sendo esse o caso. Entretanto, a rescisão por mútuo consentimento disposta no art. 484-A da CLT, que passou a existir por conta da Reforma Trabalhista, nada tem a ver com a COVID-19 e medidas respectivas, devendo ocorrer apenas quando existe também interesse do trabalhador no desligamento, posto que traz severas restrições aos direitos trabalhistas.
Como se trata de pagamento do aviso prévio indenizado pela metade e multa de FGTS também pela metade, por vezes pode parecer inofensiva ao trabalhador. No entanto, é imperioso observar que além disso, o empregado também não poderá sacar a integralidade de seu FGTS (somente 80%) e deixará de ter direito ao seguro-desemprego.
A medida é perversa, pois priva o direito ao seguro no contexto de pandemia, em um período que a taxa de desemprego do país sobe a cada dia.
Fonte: Sindeesmat