Algumas empresas adotam o uso de uniformes para os funcionários. No entanto, se as empresas desejam padronizar as vestimentas dos trabalhadores, são elas que devem arcar com as despesas, pois, nesses casos, o uniforme é considerado um instrumento de trabalho.
Assim que o funcionário começa a trabalhar em uma empresa, é preciso fornecer as peças para o trabalhador. Elas também precisam ser substituídas regularmente, pois não podem ficar desbotadas, ou inadequadas para o uso.
O uniforme só pode ser cobrado se o uso for opcional ou se, caso seja obrigatório, for danificado pelo empregado. É por isso que as peças também possuem um tempo de duração. Portanto, em casos de desgaste por causa de algum acidente de trabalho, a empresa precisa fornecer outro uniforme.
Além de ser confortável, o uniforme não deve expor o empregado a situações vexatórias ou ridículas, pois toda roupa que coloque a idoneidade moral do usuário em risco deve ser inutilizada.
Caso a empresa não permita o uso do uniforme fora do ambiente do trabalho e o empregado precise fazer a troca de roupas durante a entrada e a saída do trabalho, esse tempo que o funcionário usa para realizar a troca deve ser computado na jornada de trabalho. Afinal, trata-se de um tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, orienta que, caso o funcionário seja obrigado a pagar pelo uniforme, comunique, imediatamente, o Sindicato.
“Se for comprovado que o trabalhador teve que comprar o uniforme, o empregador deve indenizar o funcionário como forma de ressarcimento pelas despesas. A transferência dos custos do uniforme ao empregado é inadmissível, conforme prevê o artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, avalia.
Fonte: Sindeesmat