Diferentemente do vale-transporte, que é uma obrigação legal, o vale-alimentação não é um direito de todos os trabalhadores formais, dependendo de acordos coletivos ou individuais.
No entanto, é um benefício bastante comum a trabalhadores regidos pela CLT e, como tal, precisa obedecer a algumas regras. Durante uma licença médica, essa, sim, um direito de todos os trabalhadores formais, o vale-alimentação pode ser cortado? O SINDESMAAT explica para você, confira.
Descontos permitidos durante licença médica
No caso de uma licença médica, referendada por um atestado de um profissional da saúde, todos os benefícios do trabalhador devem ser mantidos, com exceção do vale-transporte e do vale-alimentação, uma vez que estes são entendidos como benefícios apenas dos trabalhadores que se deslocam até o local de trabalho para desempenhar suas funções.
Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.
Critérios para licença médica
A CLT garante estabilidade ao trabalhador durante períodos de licença médica comprovados com atestado, ou seja, o funcionário não pode ser demitido enquanto estiver ausente por problemas de saúde.
Não há um prazo mínimo ou máximo de afastamento estabelecido pela legislação, no caso de se configurar um problema de saúde ou acidente que não incapacite permanentemente o trabalhador para o desempenho de suas funções, afastando-o apenas temporariamente.
Nos casos de licença-maternidade e acidentes de trabalho há prazos limitados para essa estabilidade: cinco meses na primeira situação e 12 meses após um acidente.
Em relação ao pagamento dos salários, nos primeiros quinze dias de afastamento cabe a empresa custeá-los; a partir disso, o INSS deve financiar esses valores por meio do auxílio-doença.
Fonte: Sindeesmat