O aviso prévio é aquele período que você precisa trabalhar na empresa, mesmo depois de ter sido mandado embora, caso não queira pagar uma multa. Normalmente são 30 dias de aviso, mas pode chegar até a 90 dias – vai depender do tempo que o trabalhador tem de empresa.
O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
Então pode a empresa desistir da demissão durante o aviso prévio? Pode. Se o trabalhador ainda está lá trabalhando e o acerto de contas ainda não saiu, nada impede o empregador de voltar atrás em sua decisão. Aliás, há algo que pode impedir, sim. O próprio trabalhador.
Cabe somente ao empregado a escolha; a empresa não pode obrigá-lo a ficar. Se o trabalhador ponderar que será bom para ele permanecer, tudo bem. Do contrário, nada o impede de ir embora depois de cumprir o aviso.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, está em poder do trabalhador optar por continuar ou não no emprego, caso a empresa desista da demissão. “O empregador não pode forçar o funcionário a ficar sob ameaças de justa causa. Se isso acontecer, o trabalhador deve nos procurar para que possamos tomar medidas que possam protegê-lo”, afirma.
A empresa pode tentar converter a dispensa sem motivos em dispensa por justa causa, mas o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que há impossibilidade de reverter a demissão imotivada para demissão por justa causa durante o aviso prévio.
Fonte: Sindeesmat