Por se tratar de encontros a portas fechadas e nos quais as decisões, muitas vezes, são tomadas com base em critérios subjetivos, entrevistas de emprego são um terreno de difícil controle e fiscalização por parte do Poder Público.
No entanto, isso não quer dizer que um empregador ou um funcionário de Recursos Humanos de uma empresa possa perguntar ou falar indiscriminadamente durante um processo seletivo.
Algumas questões envolvendo entrevistas são regulamentadas pela lei trabalhista, que impede, por exemplo, que haja condutas discriminatórias de qualquer espécie. Isso inclui perguntar sobre gravidez atual ou futura de candidatas, por configurar uma discriminação de gênero.
O empregador tampouco pode exigir teste de gravidez no momento da admissão ou da assinatura do contrato.
Sem discriminação
Independentemente da forma como se der um processo seletivo ou entrevista de emprego, a Constituição Federal, o Código Penal e a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) proíbem manifestações de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional em qualquer contexto, inclusive no ambiente de trabalho.
Também não são permitidas por lei medidas ou comportamentos que indiquem preconceito ou falta de condições iguais por conta de gênero, orientação sexual, deficiências ou condições de saúde.
Assim, um empregador não pode questionar se uma candidata tem intenções de engravidar e ter filhos, muito menos exigir um teste de gravidez, pois isso indica um tratamento diferenciado às mulheres frente a possíveis candidatos homens.
O empregador ou o integrante do setor de Recursos Humanos (RH) tampouco pode questionar a religião, a orientação sexual, o posicionamento político nem os antecedentes criminais de seus candidatos, entre outras questões que dizem respeito apenas à esfera privada.
Essas questões não podem ser levadas em conta tanto no processo seletivo quanto no momento da assinatura do contrato e da admissão, e, caso existam, configuram exigências ilegais por parte da empresa.