As chamadas cartas de referência, ou de recomendação, são utilizadas quando o trabalhador já deixou uma empresa e está em busca de novas oportunidades. Trata-se de um documento em que os antigos chefes, superiores ou supervisores escrevem para dizer que o trabalhador cumpriu devidamente com suas funções, ou seja, que ele foi um bom funcionário.
O objetivo é que, com essa carta em mãos, uma outra empresa possa ter embasamento para decidir se contrata o funcionário ou não. “Uma boa experiência no passado, e com o aval dos chefes anteriores devidamente registrado, pode abrir novas portas”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior.
No entanto, não há nenhuma obrigação por parte da empresa para escrever ou assinar essa carta. “Afinal, estamos falando de uma percepção subjetiva, do antigo chefe, que pode concordar ou não com o bom desempenho dos funcionários”, contextualiza Agisberto. Ou seja, a empresa pode escrever a carta para determinado funcionário, mas não fazer o mesmo para um outro, ainda que tenha desempenhado função semelhante.
Pedido de demissão interfere na carta de recomendação?
Não. A carta de recomendação pode ser assinada, independente da empresa ter pedido o desligamento ou se foi o funcionário que optou por se demitir.
Como pedir carta de recomendação?
Ainda que não seja obrigatória, nada impede o funcionário de requerer o documento à empresa. Uma boa estratégia é montar a carta com informações pessoais, tanto do empregador quanto do empregado; o período em que os serviços foram prestados e a data de assinatura da carta.
É interessante que o apontamento dos bons serviços prestados na carta seja feito mediante frases que reforcem que em nenhum momento o funcionário teve sua conduta desaprovada, ou que, além da devida competência para a função, o trabalhador não teve desavenças graves com os superiores ou o restante da equipe.