Quando o interesse do fiscalizador pode interferir no próprio ato de fiscalizar, o correto é criar ferramentas que permitam a existência de outros pontos de vista. Foi com base nesse raciocínio que foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo especial que garante a participação dos trabalhadores na promoção da segurança nos locais de trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Norma Regulamentadora (NR) 5, toda empresa privada ou pública com mais de 20 funcionários deve ter uma CIPA. Ela precisa ser integrada por trabalhadores escolhidos por meio de eleição e por representantes da empresa indicados pelo patrão.
O cipeiro tem direito a dois anos de estabilidade, que vão do momento em que ele assume a vaga até um ano depois do fim da gestão. Isso evita que ele seja demitido por ter “incomodado” a empresa com questionamentos sobre a segurança.
Não importa o tipo de risco que a empresa oferece ao trabalhador: ela é obrigada a ter uma CIPA a partir do momento em que atingir 20 funcionários. As reuniões são mensais e devem ser realizadas durante o expediente, mas encontros extraordinários são permitidos em casos de acidente ou denúncia.
Trabalhadores de qualquer setor da empresa pode se candidatar à vaga de representante na CIPA e participar da eleição, que é realizada todo ano. Os representantes são submetidos a um treinamento que aborda o estudo do ambiente da empresa, a legislação trabalhista e as doenças ocupacionais.
Mais segurança
Os membros da CIPA são responsáveis por identificar os riscos que os processos de trabalho oferecem à saúde do trabalhador e por elaborar ações de prevenção a acidentes. Isso envolve, por exemplo, checar se a manutenção das máquinas está em dia e estimular o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Mas outras ações maiores podem ser desenvolvidas pela CIPA, como um projeto de médio e longo prazos que tenha o objetivo de reestruturar um determinado setor da empresa para garantir mais segurança aos empregados.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, a existência da CIPA faz toda a diferença para a segurança dos trabalhadores.
“Muitas empresas ignoram regras de segurança e fazem vista grossa para os riscos a que seus funcionários estão expostos. Como a Comissão é composta pelos próprios trabalhadores, há maiores chances de que qualquer irregularidade seja denunciada. É um instrumento muito importante de fiscalização, que deve ser valorizado”, explica Agisberto.
Fonte: Sindeesmat