A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores. Entre esses direitos, estão as faltas justificadas, que permitem ao empregado se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário.
Quais são as faltas justificadas?
A CLT prevê diversas situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto salarial. As principais incluem:
- Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.
- Até três dias consecutivos em virtude de casamento.
- Por um dia a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
- Até dois dias para o fim de se alistar como eleitor.
- Até cinco dias úteis para o pai, a partir do nascimento de seu filho.
- Por um dia a cada 12 meses para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
- Por tempo necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Além dessas situações, a lei também assegura o direito de ausência no período que for necessário, quando o empregado tiver que comparecer a consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.
Direitos durante a ausência
Durante os dias de falta justificada, o empregado não deverá ter qualquer desconto salarial ou prejuízo em seu contrato de trabalho. Isso inclui a manutenção do pagamento de benefícios e a contagem de tempo para férias e décimo terceiro salário.
Responsabilidades do empregado
É fundamental que o empregado comunique o empregador com antecedência, sempre que possível, e forneça a documentação necessária para comprovar a causa da ausência. A falta de comprovação ou o aviso prévio pode levar ao desconto dos dias não trabalhados.
Entender as disposições sobre faltas justificadas ajuda a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, ao mesmo tempo em que permite que os empregadores organizem melhor o ambiente de trabalho. Para mais informações, o SINDEESMAT recomenda que os associados consultem o advogado da entidade.
Fonte: SINDEESMAT