Muito além de um período de lazer e descanso, as férias são fundamentais para o trabalhador preservar a saúde. Mas nem todos os empregados podem optar por entrar em férias no momento que querem. Isso porque algumas empresas concedem férias coletivas. Já outros empregadores oferecem recessos em determinados períodos do ano, e esses períodos têm regras específicas.
As férias coletivas são concedidas a todos os trabalhadores de uma empresa ao mesmo tempo e contam como parte das férias às quais os empregados têm direito. Nesse período, nenhum trabalhador poderá exercer sua função, nem mesmo em tempo parcial.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas podem ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Elas precisam ser pagas como férias normais, com um terço de férias e outros adicionais inclusos. Para conceder férias coletivas, os empregadores precisam comunicar os órgãos governamentais e o sindicato dos trabalhadores da categoria ou da empresa.
Já o recesso, geralmente concedido durante as festas de fim de ano ou em períodos de baixa atividade de um setor, não contam como férias. Por conta disso, o empregador não precisa pagar um terço de férias, mas, em contrapartida, deve manter a remuneração integral dos empregados. Em outras palavras, não é permitido realizar desconto de nenhuma natureza no salário do trabalhador.
A diferença em relação às férias coletivas é que o recesso não precisa ser concedido a todos os trabalhadores da empresa ao mesmo tempo. Além de não ter previsão de tempo mínimo ou máximo para a duração do recesso, ele não pode ser descontado do banco de horas do trabalhador, ou seja, contam como dias trabalhados.
Diferentemente das férias coletivas, o recesso não precisa de autorização prévia de nenhuma instância. Basta um acordo entre trabalhadores e empresa.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, alerta os trabalhadores para as diferenças entre os dois períodos, que preveem regras distintas. “Cada situação tem sua própria norma e o Sindeesmat protege a categoria quanto ao entendimento da legislação. Não permitiremos que empresas criem confusão sobre o tema nem proponham negociações não permitidas pela legislação”, orienta.
Fonte: Sindeesmat