sindeesmat_banco165_site-1Mesmo que esse pedido seja legal, em muitos casos a trabalhadora grávida é induzida – indiretamente – a se demitir, principalmente quando é vítima de um ambiente de trabalho agressivo.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a medida é uma forma de proteger a gestante e garantir que ela não esteja sendo obrigada a abrir mão do emprego.

“Muitos empregadores criam situações constrangedoras para que a funcionária se demita e a empresa não precise lidar com a estabilidade e o período de licença-maternidade. Nesses casos, o Sindeesmat realiza todos os processos necessários para garantir que as trabalhadoras fiquem protegidas nesse momento tão especial da vida e tenham todos os seus direitos respeitados”, explica Agisberto.

Para ele, essa situação é inconcebível, pois revela o ambiente agressivo e as condutas abusivas das empresas com seus trabalhadores.

Caso

Em 2011, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) julgou um caso em que uma gestante saiu do emprego, por vontade própria, abrindo mão de sua própria estabilidade.

Para o TRT-MG, “os xingamentos, humilhações, a cobrança excessiva, formam um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, que leva à insatisfação do trabalhador, com a consequente redução de seu rendimento, o que acarreta prejuízo para o próprio empregador “. Diante desse entendimento, a juíza declarou a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa sem justa causa, além de uma indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.

Fonte: Sindeesmat