O que pouca gente sabe é que a diretriz também é válida para trabalhadoras que ainda estão em período de experiência. Ou seja: mesmo que a contratação efetiva da gestante ainda esteja em análise, ela não poderá ser demitida.
A norma é oficializada pela Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que você pode ler na íntegra clicando aqui.
Nesse caso, vale a regra geral para acordos de experiência: após o fim do prazo estipulado no documento, que não pode ultrapassar o limite de 90 dias, o regime de contratação passa automaticamente para a modalidade convencional, respeitando aí o estipulado por lei para o caso de demissão de gestantes e o direito à licença-maternidade.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a regra é importante para reduzir demissões abusivas. “Muitos empregadores se aproveitam do contrato de experiência e demitem a trabalhadora assim que ficam sabendo da gravidez, pagando menos encargos. É importante que as mulheres da categoria conheçam esse direito e saibam que essa conduta é ilegal”, salienta.
Estou grávida e fui demitida durante o período de experiência. E agora?
É importante salientar que toda gestante que não foi demitida por justa causa tem direito à estabilidade – mesmo que não tenha comunicado a gravidez aos gestores da empresa antes da demissão.
Se esse é o seu caso e você integra a categoria representada pelo Sindeesmat, entre em contato com o sindicato imediatamente. A assessoria jurídica da entidade irá adotar todos os procedimentos necessários para reverter a situação.
A lei e a jurisprudência preveem que a gestante demitida de maneira irregular tem direito de reintegração – ou seja, de ser admitida novamente na empresa.
A trabalhadora também pode receber a chamada indenização substitutiva. Nesse caso, não recupera seu posto, mas recebe salários e benefícios correspondentes a todo o período pelo qual teria direito de estabilidade.
Fonte: Sindeesmat