Os cursos de qualificação são importantes para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores. É por meio deles que os empregados ganham novas habilidades e conseguem desempenhar as atividades com mais qualidade.
Mas ainda há muitas dúvidas relacionadas aos cursos de capacitação, e muitas delas terminam na Justiça do Trabalho. Isso porque algumas empresas exigem a realização de alguns cursos de capacitação para que o trabalhador consiga ser promovido.
Nesses casos, o curso conta como horas trabalhadas ou não?
Na interpretação da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas que o trabalhador destina a cursos que funcionam como condição para a progressão na carreira devem ser registradas como horas-extra caso ocorram fora do horário normal de expediente do empregado.
Por maioria, o tribunal entendeu que utilizar a capacitação como critério para promoção indica obrigatoriedade e que, portanto, o período destinado aos cursos conta como tempo de trabalho.
Empresa pode cobrar por cursos obrigatórios?
Outro ponto importante diz respeito aos custos relacionados à qualificação. Nesse ponto, a regra é clara: se a empresa exige a qualificação, ela é totalmente responsável por arcar com custos envolvidos.
Por isso, as despesas com palestras, cursos, aquisição de equipamentos ou qualquer outra atividade relacionada à capacitação obrigatória não deve sair do bolso do trabalhador.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, os cursos de capacitação não se revertem em benefícios somente para os trabalhadores, mas também para as empresas, que terão à sua disposição trabalhadores mais qualificados.
“O trabalhador que for coagido a pagar pelos cursos obrigatórios ou não for remunerado pelo tempo que dedicou à qualificação obrigatória deve entrar em contato com o sindicato. Nossa assessoria jurídica estudará caso a caso e avaliará as medidas cabíveis”, diz.
Fonte: Sindeesmat