Idosos com mais de 80 anos têm preferência de atendimento sobre outros grupos prioritários

Prioridade entre as prioridades. Assim são definidos os idosos com mais de 80 anos, de acordo com a Lei 13.466 de 2017. Ela diz que pessoas com mais de 80 anos devem ter prioridade no atendimento entre os grupos prioritários, que compreendem pessoas com mais de 60 anos, gestantes, deficientes físicos, obesos e pessoas com criança de colo.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, comenta que a Lei assegura algo que deveria ser natural, afinal, pessoas com mais de 80 anos são ainda mais vulneráveis que os outros grupos, salvo em casos de emergência. “Naturalmente são pessoas que precisam de um atendimento mais rápido, seja em unidades de saúde, agências bancárias, órgãos públicos ou mesmo no comércio e nos supermercados”, afirma Agisberto.

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Para que pessoas com mais de 80 anos não sejam penalizadas, é importante que os estabelecimentos onde já existem oportunidades de atendimento preferencial, reforcem a comunicação visual, indicando que, além das prioridades “regulares”, existe a “prioridade da prioridade”, reservada aos idosos que já ultrapassaram essa faixa etária.

Crescendo

De acordo com estimativas do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) os idosos formam a única faixa etária que irá crescer numericamente em relação ao tamanho da população nas próximas décadas. É mais um sinal de que a população brasileira aos poucos irá envelhecer, o que faz com que mecanismos que garantam prioridades nos atendimentos sejam cada vez mais comuns e necessários.

Estima-se que hoje, no país, sejam pouco mais de 4 milhões de homens e mulheres que já ultrapassaram as oito décadas de vida. Em 2050, esse número pode estar próximo dos 15 milhões.

Fonte: Sindeesmat