O Estatuto do Idoso prevê que toda pessoa acima de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos têm garantidas nas empresas de transporte interestadual duas vagas gratuitas, preferencialmente na primeira fileira. Além disso, o documento estipula que todo idoso com essa renda tem direito a 50% de desconto, caso as duas vagas gratuitas já tenham sido ocupadas.
Entretanto, resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estipula que, para conseguir o direito, o idoso que pretende viajar de ônibus deve comparecer aos terminais de compra com pelo menos seis horas de antecedência para viagens interestaduais com distância de até 500 quilômetros e com doze horas para viagens mais longas.
Mesmo reconhecendo a gratuidade e o desconto de 50%, a resolução vai contra o Estatuto do idoso, que não prevê restrição por horário para que o benefício seja concedido.
Idosos de baixa renda também não são obrigados a pagar a taxa de embarque, mesmo que a maioria das empresas ainda cobrem esse valor.
O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, afirma que “é inadmissível que as empresas de transporte se neguem a cumprir o Estatuto do Idoso”.
Fonte: Sindeesmat