Em 9 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região divulgou a decisão favorável ao Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat) sobre a ação movida pelo motorista Afonso Mazur.
A ação havia sido ajuizada por Mazur após ter sido negado seu pedido de filiação ao Sindeesmat, por não pertencer à categoria representada pelo Sindicato.
A justiça reconheceu que o pedido de filiação é ilegítimo, pois em diversos órgãos – como na Justiça Eleitoral, por exemplo – Mazur se declarava, desde 1988, como “motorista de veículos de transporte coletivo de passageiros”.
Mazur trabalhou na empresa Auto Viação Redentor Ltda. durante 8 anos, atuando inicialmente como auxiliar de escritório, mas posteriormente deixou de exercer a profissão ligada ao Sindeesmat e tornou-se motorista – inclusive atua como assessor do presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc).
Em vista disso, o TRT concluiu que não há “qualquer margem de dúvida quanto ao propósito do Autor em dissimular a verdade dos fatos”, ou seja, mesmo sendo motorista e pertencendo ao âmbito de representação do Sindimoc, Mazur ainda tentou vincular-se ao Sindeesmat.
Para a diretoria do Sindicato, a decisão reforçou o posicionamento justo adotado pelo Sindeesmat há anos. “Sempre agimos de forma íntegra e defendemos nossa categoria em todos os sentidos. Mas os trabalhadores precisam conhecer a legislação, a abrangência e a representatividade de cada sindicato para não cometer enganos como este”, afirma o presidente da entidade, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Fonte: Sindeesmat