imagem_materia (640x424)Foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (17) a Lei Antiterrorismo (13.260/2016). A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com oito vetos, sendo que dois deles dizem respeito à definição de atos de terrorismo.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional classifica como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Também prevê as ações de “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”.

Segundo a presidente, tais definições apresentadas são “excessivamente amplas e imprecisas”. Além disso, são atos com diferentes potenciais ofensivos com penas idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da taxatividade. A chefe do Executivo argumenta também haver outros incisos que já garantem a previsão das condutas graves que devem ser consideradas ato de terrorismo.

Apologia

Foi vetado ainda o artigo 4º, que previa pena de quatro a oito anos de reclusão para a prática de apologia ao terrorismo. Segundo o governo, trata-se de um artigo que “busca penalizar ato a partir de um conceito muito amplo e com pena alta, ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica”. Além disso, da forma como previsto, “não ficam estabelecidos parâmetros precisos capazes de garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.”

Meio Ambiente

A presidente não concordou com o artigo 8º, que aumenta a pena de responsáveis por atos terroristas que causem danos ambientais sob o argumento de que o bem jurídico tutelado — o meio ambiente — já conta com legislação específica.

Segurança máxima

O sistema de cumprimento de pena também não agradou à presidente. A lei prevê estabelecimento penal de segurança máxima para os criminosos, o que, não opinião dela, violaria o princípio da individualização da pena. Segundo as razões do veto, determinar o estabelecimento penal de seu cumprimento é desconsiderar as condições pessoais do apenado, como o grau de culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e os fatores subjetivos relativos ao delito.

Em 2015 o Plenário do Senado aprovou o substitutivo oferecido pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2015, que tipificou o crime de terrorismo. A proposta previu pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas, se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos.

Veja aqui o projeto aprovado no Senado.

 

Fonte: Agência Senado