O enfrentamento da violência contra a mulher, dos feminicídios e de todas as formas de discriminação de gênero tem sido um dos assuntos mais debatidos e reivindicados no Brasil nos últimos anos. 

Com isso, a legislação tem sido constantemente aprimorada após a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, uma importante conquista para as mulheres brasileiras. 

Neste processo, novas leis foram criadas e novos artigos adicionados à Lei Maria da Penha para aumentar sua eficácia e amplitude. 

É o caso, por exemplo, Lei 13.871, aprovada em setembro de 2019, que dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

De acordo com o texto da lei, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados”. 

Isso inclui ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas. 

A lei afirma ainda que os órgãos de segurança também precisam ter seus custos pagos pelo agressor e que este ressarcimento “não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada”. 

 

Dados da violência contra a mulher no Brasil 

Segundo dados do 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2022, em 2021 foram registradas 230.861 agressões por violência doméstica, 597.623 ameaças, 619.353 chamadas ao 190 e 370.209 Medidas Protetivas de Urgência concedidas. 

Todos esses índices apresentaram crescimento em relação ao ano anterior avaliado. 

Ainda segundo o Anuário, foram registrados 66.020 estupros no país em 2021, um aumento de 4,2%, sendo que 75,5% das vítimas eram vulneráveis, incapazes de consentir com o ato sexual. 61,3% das vítimas de violência sexual tinham até 13 anos e, em 79,6% dos casos, o autor era conhecido da vítima.

Foram registrados ainda 1.341 casos de feminicídio, com  65,6% deles ocorrendo dentro de casa e 62% atingindo mulheres negras. Em 81,7% dos casos, os assassinatos covardes foram cometidos pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima.

Fonte: SINDEESMAT