O nascimento de uma criança é algo muito importante para uma família.
E sabemos que, quando se trata de um neto, o desejo de acompanhar esse momento se intensifica entre os avôs e avós, seja para estarem presentes na maternidade, ou permanecerem com a criança em seus primeiros dias de vida.
Mas você sabe se legalmente, avôs e avós têm direito a folga ou a algum tipo de licença que contemple essa situação? O Sindeesmat explica:
Infelizmente, a legislação brasileira não prevê qualquer tipo de direito ao afastamento do ambiente de trabalho para avôs e avós.
As faltas não são permitidas e, caso ocorram, terão os valores correspondentes aos dias não trabalhados descontados da folha salarial.
Além disso, a empresa poderá aplicar uma advertência verbal ou escrita, e dependendo da circunstância, até mesmo suspender o funcionário.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, aponta que a melhor solução, nesse caso, é a conversa franca com o empregador. “O sentimento dos trabalhadores importa no ambiente de trabalho. Por isso, acredito que a negociação com a empresa é fundamental”, destaca.
Junior sugere que o trabalhador negocie o dia de folga compensando o tempo nas semanas anteriores, ou organizando seu banco de horas, a fim de ter a carga horária necessária para não precisar comparecer ao trabalho no dia do nascimento, ao menos.
Para tentar alterar a situação, tramita no Congresso um projeto de lei (PL 5996/2016) que visa instituir licença de 5 dias para a avó ou o avô materno. Entretanto, a proposta não tem movimentações desde 2019.
Fonte: Sindeesmat