Por isso, quando o patrão deixa de repassar o valor do 13º salário, ele está deixando de pagar o empregado por um trabalho que foi realizado. Mesmo sendo justo, o direito é fruto de muitos anos de luta dos trabalhadores e só se tornou lei na década de 1960.
O que fazer?
As regras para o pagamento do 13º salário são claras. O patrão precisa pagá-lo em até duas parcelas. A data do primeiro depósito pode ser escolhida pelo empregador, enquanto a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente em dezembro.
Caso o seu patrão tenha desrespeitado a legislação, o primeiro passo é entrar em contato com o sindicato. Ele é o grande responsável por proteger os seus direitos e conta com uma equipe jurídica preparada para resolver a situação. Os advogados irão orientá-lo sobre a melhor maneira possível.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, alerta os trabalhadores sobre o perigo de aceitar acordos “por fora” propostos pelos patrões. “O patrão não pode se recusar a pagar o 13º do funcionário, nem apresentar um pagamento diferenciado. Esse é um direito do trabalhador e o Sindeesmat está aqui para defender a categoria e orientar sempre que receber denúncias. Se esse é o seu caso, procure o Sindeesmat imediatamente”, ressalta.
Fonte: Sindeesmat