A violência contra a mulher brasileira gera números preocupantes. Segundo pesquisa da Fundação Perseu Abramo, em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc), divulgada em 2011, cinco mulheres são agredidas violentamente a cada dois minutos no Brasil.
Mesmo com a existência de uma legislação que pune crimes de violência contra a mulher – a Lei Maria da Penha –, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os juízes a determinarem que o agressor que se enquadrar na Lei Maria da Penha pague uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
Atualmente, a legislação diz que o juiz pode escolher se o agressor deve ou não pagar a pensão alimentícia.
Existia a proposta de que esse valor fosse pago pela União; porém, ela foi rejeitada pelo colegiado. A relatora na comissão, deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), afirmou que havia incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dessa proposta.
Já em relação ao texto aprovado pela Comissão, Dal Ponte declarou que a medida não impacta a receita nem as despesas públicas.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), tramitando em caráter conclusivo. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a violência contra a mulher atinge níveis assustadores. “Mesmo não reduzindo o impacto psicológico de alguém que foi vítima de violência, o pagamento de uma pensão alimentícia provisória permite que a mulher não fique desamparada”, afirma.
Fonte: Sindeesmat