Há alguns anos, as mulheres, que representam a maioria da população do país (51,4%), estão se inserindo mais no mercado de trabalho brasileiro.
Dez anos atrás, elas respondiam por 40,8% do mercado formal de trabalho e, em 2016, já ocupavam cerca de 44% das vagas – de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As trabalhadoras são, ainda, as principais responsáveis pelo sustento de 37,3% das famílias do país, segundo apontamento da ferramenta Estatísticas de Gênero do IBGE.
Nas residências, inclusive, as mulheres continuam exercendo a maioria absoluta dos afazeres domésticos, além de realizarem alguma atividade econômica – o que gera uma sobrecarga.
Estudos indicam uma enorme diferença entre a dedicação masculina e a feminina em relação a essas tarefas: em média, homens gastam 10,3 horas, por semana, nos afazeres domésticos, contra 26 horas gastas por mulheres.
No caso do emprego, em cargos de chefia ou direção executiva, as mulheres ocupam apenas 3% desses espaços, conforme relatório publicado neste ano pelo Fórum Econômico Mundial (FEM).
O ganho salarial também é menor: as trabalhadoras recebem, em média, R$ 490,00 a menos para desempenharem uma mesma função que os homens, de acordo com o IBGE.
Esse cenário pode se agravar ainda mais nos próximos anos. Diante das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, as normas e leis específicas para as trabalhadoras podem piorar sua condição de trabalho.
“As entidades sindicais lutam para reverter os retrocessos da nova legislação trabalhista, porque ela só agravou as condições de trabalho de todos nós. Mas, no caso das mulheres, principalmente as gestantes e as lactantes, os prejuízos são extremamente graves. Hoje, elas podem ser expostas a situações de risco para si próprias e para seus bebês, com a permissão da lei. E isso precisa ser combatido com toda nossa força”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Reforma Trabalhista e os direitos das mulheres
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467), aprovada pelo governo de Michel Temer, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, mudou algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, algumas atingem diretamente as mulheres, como a revogação do artigo 384, que previa 15 minutos de descanso antes de iniciar uma jornada de hora extra. Com a alteração, o intervalo não existe mais.
Gravidez e amamentação
Com a alteração promovida pela Reforma, trabalhadoras grávidas e lactantes agora podem trabalhar em ambientes insalubres de graus médio e mínimo, podendo ter contato com produtos químicos, agentes biológicos, exposição ao calor ou ao frio, ambiente hospitalar de risco, entre outros. O exercício de atividades em locais de insalubridade máxima continua sendo proibido.
Fonte: Sindeesmat