O Congresso Nacional promulgou, no final de 2019, a Reforma da Previdência, que muda as regras para aposentadoria e pensão. Ela também prevê mudanças radicais e pesadas para servidores públicos, militares e trabalhadores da iniciativa privada. Para alguns trabalhadores, o sonho da aposentadoria ficou mais distante.
Muitas mudanças ocorreram, desde a inclusão de idade mínima para se aposentar até o valor descontado no salário. Mas, aqui, vamos falar de uma situação específica: sobre quem não tinha idade mínima e não pediu a aposentadoria antes de a Reforma ser promulgada.
Quem atendia todos os requisitos necessários antes da Reforma ser aprovada, não precisa se preocupar, e pode se aposentar por ter direito adquirido. Mesmo que não tenha a idade mínima estabelecida na lei.
O direito adquirido é protegido pela Constituição Federal por meio do artigo 5º, inciso XXXVI (36), que diz: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada […]”.
Assim, a Constituição Federal garante que quando o cidadão passa a ter um direito, ele não pode mais ser retirado.
Dessa forma, quem completou o tempo de contribuição antes, mas não possui a idade mínima para aposentadoria, poderá fazer o pedido de aposentadoria de acordo com a legislação antiga, sem qualquer problema.
Aliás, isso também vale para outras situações, como, por exemplo, o cálculo do valor do benefício. Quem já tinha direito a se aposentar antes, poderá ter o seu benefício calculado de acordo com as regras antigas.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a Reforma da Previdência foi um grande e grave retrocesso para o trabalhador. “Mas, essa situação que foi exposta é um legítimo caso de direito adquirido. Então, não há qualquer dúvida sobre os procedimentos que devem ser feitos”, afirma.
Fonte: Sindeesmat