Você sabia que, todo ano, estresse e doenças relacionadas às extensivas jornadas de trabalho contribuem para a morte de 2,8 milhões de trabalhadores? Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de abril de 2019. Por isso, em um mercado competitivo que cada vez mais exige dos trabalhadores, as doenças ocupacionais estão se tornando cada vez mais comum.
O que são?
As doenças ocupacionais são todas aquelas relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
Elas estão divididas entre as doenças profissionais (tecnopatias), causadas por fatores relacionados à atividade laboral, e as doenças do trabalho (mesopatias), causadas por alguma circunstância ou ocorrido durante o período laboral.
Normalmente, tais doenças são adquiridas quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, ergonômicos ou até biológicos sem a devida proteção ou prevenção.
Quais as principais?
As mais comuns são as LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho), responsáveis pela alteração de estruturas osteomusculares como tendões, articulações e nervos.
As LER/Dort englobam um catálogo de cerca de 30 doenças. Algumas delas são bastante conhecidas dos trabalhadores como tendinite (inflamação de tendão) e tenossinovite (inflamação da membrana que recobre os tendões).
“No escritório, problemas de visão [por atuar diretamente em frente ao computador] e lombalgia [devido a má postura] são bastante comuns. A lombalgia também é um problema para os trabalhadores da manutenção, que ainda podem sofrer com dermatites [problemas na pele pela exposição a substâncias químicas] e tantas outras doenças”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Além dessas, as doenças de caráter psicossomático como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, são algumas das que ficam em evidência atualmente – devido aos altos níveis de estresse e à demanda produtiva alta exigida dos profissionais em todos os setores.
Ter conhecimento sobre os diferentes tipos de doenças e as formas de desenvolvimento, seja devido a acontecimentos circunstanciais no trabalho ou à exposição excessiva e repetitiva é de suma importância.
O que fazer em caso de doença ocupacional?
Se o trabalhador estiver com uma doença ocupacional, a depender da gravidade da enfermidade, tem direito a pedir afastamento pelo INSS, através do auxílio-doença. Nesse caso, o trabalhador passa por uma perícia médica. É importante salientar que é necessário ter um tempo mínimo de 12 meses de contribuição previdenciária.
“Se a sua área exige o uso de equipamentos de proteção individual ou coletiva [EPI e EPC], sua empresa deve fornecê-los. Outra forma de prevenção é manter os funcionários informados e orientados, conforme o ramo de atuação. Se isso não é rotina em sua empresa, você deve denunciá-la ao sindicato, pois é a sua saúde que está em risco”, instrui o presidente do Sindeesmat.
Fonte: Sindeesmat