Atualmente muito se discute sobre as condições de trabalho, mas é sempre necessário relembrar quais são os principais direitos dos trabalhadores brasileiros.
Existe no Brasil a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador com carteira assinada alguns dos seus principais direitos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Todo trabalhador tem direito a ter sua carteira assinada, o empregador pode “segurar” a carteira do trabalhador por até 48 horas, a fim de assiná-la para consolidar a contratação.
Jornada de trabalho e hora extra
De acordo com a Constituição Federal (CF), a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais. Todo tempo excedente é considerado hora extra e o trabalhador é quem decide se quer fazê-la ou não.
Férias remuneradas
As empresas devem remunerar as férias depois de um ano de carteira assinada. Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser gozadas de uma vez ou em dois períodos, nunca inferiores a dez dias.
13º salário
É um valor pago ao final do ano, equivalente ao salário mensal do trabalhador, sempre fazendo referência ao mês de dezembro.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
A empresa deve depositar mensalmente valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador neste Fundo, para que ele possa ter uma reserva em casos de demissão sem justa causa ou de doenças graves. O FGTS também pode ser usado para adquirir uma casa própria ou para a aposentadoria.
Vale-transporte (VT)
O trabalhador tem direito a receber VT como adiantamento do valor das despesas de sua casa até o local de trabalho. Pode ser descontado do trabalhador até 6% de seu salário bruto, o valor acima deste é bancado pelo empregador.
Seguro-desemprego
É uma assistência em dinheiro paga ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa. O valor é calculado pelo último salário do trabalhador e não pode ser menor que o valor do salário mínimo.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS). Pode receber o abono quem trabalhou ao menos 30 dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de Participação Social (FPS) ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT) há pelo menos cinco anos.
Assistência médica e vale-refeição (VR)
VR e assistência médica e odontológica não são obrigação da empresa, porém as empresas com mais de 300 funcionários devem dispor de local adequado para refeições durante a jornada de trabalho.
Licença-maternidade
É um benefício para mulheres que concede até 120 dias de licença remunerada após o parto. Prevê também que a mulher não pode ser demitida desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
Este benefício pode ser estendido a pais viúvos ou em casos de adoção.
Adicional noturno
O trabalho em período noturno deve ter no mínimo 20% de acréscimo à remuneração. É considerado trabalho noturno o período entre as 22h e as 5h da manhã seguinte.
Aviso prévio
Em caso de quebra de contrato, é necessário que as partes sejam avisadas com 30 dias de antecedência. Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, o trabalhador tem direito de receber o salário correspondente ao período, com todos os direitos e benefícios. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado três dias a cada ano trabalhado.
Faltas justificadas
A CLT considera justificada a ausência nos seguintes casos:
- morte de ascendentes dos pais ou de filhos e netos – dois dias;
- após o casamento – até três dias;
- após o nascimento de filho, no caso do pai (licença paternidade) – até cinco dias;
- doação de sangue (uma vez a cada 12 meses) – um dia;
- alistamento eleitoral – até dois dias;
- cumprimento de exigências do serviço militar;
- realização de provas de exame vestibular; e
- comparecimento a júri.
O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, afirma que “todas as empresas devem respeitar os direitos do trabalhador, e todos os trabalhadores devem conhecer estes direitos para que possam se assegurar de que eles sejam cumpridos. Caso contrário, devem procurar o Sindicato”.
Fonte: Sindeesmat