Em seu artigo 134, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigação de que os assalariados regulares desfrutem de um mês de férias remuneradas a cada ano de trabalho.
Todo trabalhador registrado regularmente e regido pela CLT tem direito a 30 dias de férias anuais, consecutivos ou não, que podem ser usufruídos após 12 meses de trabalho.
No entanto, muita gente tem dúvida sobre quando, de acordo com a legislação, esse direito pode ser usufruído. Isso porque há dois fatores a serem levados em consideração para o usufruto das férias remuneradas: o período aquisitivo e o período concessivo.
Por mais que um trabalhador se credencie para desfrutar suas férias, após o décimo segundo mês de atividade, isso não significa que o empregador seja obrigado a conceder o período de descanso, imediatamente.
Períodos aquisitivo e concessivo
O período de doze meses necessários para a aquisição do direito a 30 dias de férias se chama período aquisitivo. É ele que credencia o trabalhador a usufruir de seu período de descanso.
No entanto, de acordo com a legislação, após o término desse período, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias a seu empregado. Esse é o período concessivo.
Caso as férias não sejam concedidas dentro do período concessivo, o empregador será obrigado a pagar o valor das férias em dobro.
Ou seja, após um trabalhador completar um ano de trabalho, a empresa ainda tem onze meses para conceder suas férias, sem que o período concessivo seja ultrapassado.
Fonte: Sindeesmat