Assim como idosos, deficientes físicos, gestantes e adultos com crianças de colo, as pessoas obesas têm direito a atendimento preferencial. É o que estabelece a Lei 10.048 do ano 2000.
De acordo com a Lei, repartições públicas, empresas concessionárias dos serviços públicos ou instituições financeiras, como os bancos, devem dar prioridade para o atendimento dessas pessoas, ou oferecer serviços individualizados com tratamento diferenciado e atendimento imediato.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, lembra que o mesmo vale para as empresas de transporte coletivo e demais prédios ou espaços públicos. “No caso dos ônibus, por exemplo, é obrigatório que haja reserva de assentos, devidamente sinalizados, para esse público. Já edifícios, sanitários ou demais espaços públicos devem ser construídos de forma a possibilitar o acesso dessas pessoas, entre elas, a população considerada obesa”, comenta.
Multa
O desrespeito a essa norma pode gerar multa de até R$ 2.500 para empresas de ônibus e instituições financeiras. Para os servidores e chefias responsáveis pelas repartições públicas, as penas podem variar e estão de acordo com a legislação específica de cada categoria.
Obesidade no Brasil
No Brasil, são consideradas pessoas obesas aquelas que apresentarem Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30. Em situações que envolvem o atendimento preferencial sem a comprovação do peso e altura, deve-se usar o bom senso e a razoabilidade para definir o acesso prioritário.
O direito a atendimento prioritário às pessoas obesas deriva de suas condições físicas que impedem de estarem em igualdade com o restante da população.
Fonte: SINDEESMAT