Quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada, nos anos 1940, a maioria dos pagamentos de salário era feita em dinheiro, e posteriormente ganharam importância os cheques. Foi somente nos anos 1980 que os depósitos bancários foram regulamentados como meio de pagamento.
Ou seja, por mais que a CLT seja a base fundamental de nossos direitos trabalhistas e de diversas conquistas sociais obtidas por meio da luta sindical e dos movimentos sociais, há questões legais que precisam ser atualizadas diante dos novos tempos.
É o caso das novas tecnologias bancárias atuais, que permitem, por exemplo, que hoje pagamentos sejam feitos de forma imediata, como é o exemplo do Pix. Outra situação é referente à portabilidade de salário.
O que é portabilidade de salário
Perto das mudanças recentes nas tecnologias digitais, que influenciam diretamente a gestão estatal e as relações trabalhistas, a portabilidade de salário é uma alteração já antiga, uma vez que é prevista desde 2007.
Com ela, o trabalhador pode receber seu salário em qualquer banco, inclusive em instituições que existem apenas digitalmente. A transferência ocorre no mesmo dia que o empregador deposita o salário e não tem custos.
Com a portabilidade, a conta-salário no banco escolhido pela empresa segue ativa, com o pagamento sendo depositado nela mensalmente pelo empregador.
Como optar pela portabilidade
Caso o trabalhador opte por direcionar seu salário para outro banco no qual tenha conta, o banco contratado pela empresa precisa fazer essa transferência de forma gratuita.
Lembrando que a conta-salário também não tem tarifas mensais, sendo obrigatoriamente gratuita, uma vez que não se trata de uma eleição do trabalhador e sim da empresa.
Como a conta-salário tem diversas restrições, a depender de cada banco, em geral a portabilidade de salário é vantajosa para o trabalhador, que provavelmente pode usufruir melhores condições em seu banco habitual.
A partir de julho de 2018, a portabilidade de salário pode ser ativada diretamente no banco que o trabalhador escolher, sem precisar informar a instituição que hospeda a conta-salário.
A depender do banco, a solicitação pode ser feita via aplicativo, site ou caixa eletrônico.
Fonte: Sindeesmat