Quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada, nos anos 1940, a maioria dos pagamentos de salário era feita em dinheiro, e posteriormente ganharam importância os cheques. Foi somente nos anos 1980 que os depósitos bancários foram regulamentados como meio de pagamento.

Ou seja, por mais que a CLT seja a base fundamental de nossos direitos trabalhistas e de diversas conquistas sociais obtidas por meio da luta sindical e dos movimentos sociais, há questões legais que precisam ser atualizadas diante dos novos tempos.

É o caso das novas tecnologias bancárias atuais, que permitem, por exemplo, que hoje pagamentos sejam feitos de forma imediata, como é o exemplo do Pix. Outra situação é referente à portabilidade de salário.

O que é portabilidade de salário

Perto das mudanças recentes nas tecnologias digitais, que influenciam diretamente a gestão estatal e as relações trabalhistas, a portabilidade de salário é uma alteração já antiga, uma vez que é prevista desde 2007.

Com ela, o trabalhador pode receber seu salário em qualquer banco, inclusive em instituições que existem apenas digitalmente. A transferência ocorre no mesmo dia que o empregador deposita o salário e não tem custos.

Com a portabilidade, a conta-salário no banco escolhido pela empresa segue ativa, com o pagamento sendo depositado nela mensalmente pelo empregador.

Como optar pela portabilidade

Caso o trabalhador opte por direcionar seu salário para outro banco no qual tenha conta, o banco contratado pela empresa precisa fazer essa transferência de forma gratuita.

Lembrando que a conta-salário também não tem tarifas mensais, sendo obrigatoriamente gratuita, uma vez que não se trata de uma eleição do trabalhador e sim da empresa.

Como a conta-salário tem diversas restrições, a depender de cada banco, em geral a portabilidade de salário é vantajosa para o trabalhador, que provavelmente pode usufruir melhores condições em seu banco habitual.

A partir de julho de 2018, a portabilidade de salário pode ser ativada diretamente no banco que o trabalhador escolher, sem precisar informar a instituição que hospeda a conta-salário.

A depender do banco, a solicitação pode ser feita via aplicativo, site ou caixa eletrônico.

 

Fonte: Sindeesmat