Em seu artigo 196, nossa Constituição define claramente a saúde como um direito de todos os brasileiros e, portanto, como um dever do Estado. No artigo seguinte, a Carta Magna aponta ações e serviços de saúde como de “relevância pública”, necessitando de regulamentação, fiscalização e controle estatais.
Desta forma, por mais que a legislação brasileira permita que serviços de saúde sejam promovidos por empresas privadas que visem ao lucro, eles precisam obedecer a normas estatais e ao princípio da garantia universal da saúde.
Isso vale, por exemplo, para cirurgias preventivas ao câncer de mama e de ovário, que nem sempre são voluntariamente garantidas por planos de saúde privados. Caso suas usuárias necessitem de uma e o provedor de saúde privada não queira pagar, a Justiça tem jurisprudência para obrigar que o façam.
O que são cirurgias preventivas
A incidência de casos graves de câncer de mama e ovário em mulheres brasileiras é alta, e tem crescido nos últimos anos, preocupando autoridades e especialistas da área da saúde, que consideram a prevenção a melhor estratégia para combater essas doenças.
Com o avanço da medicina, novas técnicas de prevenção e diagnóstico precoce desses tipos de câncer têm surgido, aumentando as chances de conter o desenvolvimento da doença e também de cura.
Em alguns casos, é possível identificar o câncer por meio de exames genéticos conhecidos como BRCA1 e BRCA2, que permitem o reconhecimento de mutações nos genes que podem causar câncer.
A partir deste diagnóstico, é possível realizar uma cirurgia oncológica preventiva: no caso do câncer de mama, a operação é de mastectomia profilática, ou seja, retirada da mama, com reconstrução por meio de prótese; já em se tratando de câncer no ovário, é indicada a ooforectomia, , ou seja, retirada do ovário.
Obrigação legal
Por mais que essas intervenções não sejam recomendadas para todas as mulheres, elas podem ser muito úteis para os casos em que há diagnóstico por meio dos exames genéticos.
Nestas situações, os planos de saúde precisam cobrir integralmente os custos desses procedimentos, já que uma das obrigações da saúde privada é garantir a prevenção de todas as patologias reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, promulgou uma súmula que considera como abusiva a negativa dos planos de saúde de custear este tipo de tratamento.
Fonte: Sindeesmat