sindeesmat_direito-trabalhista-38_01Quando o assunto é estabilidade no emprego, logo vem à mente as empregadas que estão grávidas ou os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho. Quem se acidentou em serviço, por exemplo, tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato na empresa.

E quando a pessoa é portadora de uma doença incurável, será que ela pode ser demitida? Inicialmente, o benefício era ofertado somente às pessoas portadoras do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho, em alguns julgamentos, tem garantido a estabilidade aos trabalhadores com doença cardíaca, câncer, diabetes, doença de chagas, depressão e alcoolismo.

Para garantir o tratamento aos trabalhadores, durante a tramitação dos processos, muitos juízes chegam, até mesmo, a expelir liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.

Projeto

Por enquanto essas sejam têm sido pontuais, mas o Projeto de Lei 517/15, que tramita na Câmara dos Deputados pretende determinar que as empresas possam ser obrigadas a recontratar quem é portador de uma doença incurável e foi demitido sem justa causa. A medida modificaria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a proposta do projeto, além da reintegração no emprego, a dispensa discriminatória garantiria ao empregado o direito de considerar o período do afastamento como tempo de serviço, para todos os fins legais.

Caso o trabalhador esteja impossibilitado de retornar ao trabalho, a reintegração seria convertida em indenização, equivalente a duas vezes o valor das verbas trabalhistas devidas pela dispensa sem justa causa, sem prejuízos da indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

Quando o empregado fica doente e os patrões decidem demiti-lo, esse tipo de dispensa costuma ser considerada discriminatória. Nesse caso, cabe aos juízes que analisam a causa decidir se cabe ou não dano moral pela dispensa.

De acordo com o projeto, a dispensa não será considerada discriminatória se não estiver relacionada ao estado de saúde do empregado; ou caso ele recuse orientações ou tratamento médico recomendado.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador não pode ser descriminado.

“Se o trabalhador não está mais em condições de trabalhar, ele precisa ser encaminhado à Previdência Social. Dispensado por isso, jamais”, considera.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Sindeesmat