A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora passa a ser analisada pelo Senado (PLC 18/2017), prevê que a chamada “vingança virtual” passe a ser um crime enquadrado na Lei Maria da Penha. O texto modifica o Código Penal e estipula de 3 meses a um ano de prisão a quem divulgar pela internet, sem consentimento, imagens íntimas de ex-cônjuge, ex-companheira ou ex-namorada. Confira na reportagem de Dinalva Ferreira para a TV Senado.
Fonte: Agência Senado